sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

OBRA DO GRUPO LÍDER EM TERRENO PÚBLICO É EMBARGADA EM AÇÃO DE WLADIMIR COSTA!

O Tribunal de Justiça do Pará através do juiz Cláudio Henrique Silva Lima, responsável pela 7ª Vara de Fazenda Pública de Belém, determinou em liminar judicial que o SUPERMERCADOS LÍDER E MAGAZINE LTDA, suspenda imediatamente com o andamento das obras de ampliação do Supermercado Líder - Cidade Velha localizado na Rua de Óbidos, entre Rua Carlos de Carvalho e Rua Ângelo Custódio em Belém, sob pena de multa de R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) por dia, em caso de descumprimento.
Foto: Jorge Nascimento

Foto: Blog do Mettran/AndréEiro
Segundo a Ação Popular de autoria do Presidente Regional e Vice Nacional do Solidariedade, Deputado Federal Wladimir Costa (SDD-PA), através do advogado André Eiró, o Grupo Líder amplia suas dependências comerciais no bairro da cidade velha em terreno público, no qual pertencente à Cosanpa (Companhia de Saneamento do Pará), sem ter havido nenhum processo licitatório, conforme noticiado pela Rádio Metropolitana FM - 94,3MHz no programa Comando Geral.

Na liminar o Juiz Cláudio Henrique Lima afirma que a utilização cedida ou permitida de bem imóvel público, regido pela Lei Estadual 6.614/04 estabelece que a cessão do espaço só poderia acontecer com autorização do Governador do Estado, o que não se constata nos autos, bem como qualquer cessão destinada para empreendimentos com fins lucrativos devem ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei.

Click na imagem para ampliar.
 Segundo o magistrado a dispensa de licitação pauta-se no estabelecido em lei, na qual não admite à concessão administrativa indireta, onerosa ou gratuita de imóvel público a entidades privadas, para fins de contrato de locação para ampliação da própria empresa tendo o mesmo fim lucrativo.

Click na imagem para ampliar.
Destaca-se, portanto, o dano potencial ao Erário, na medida em que a exigência de licitação na alienação ou concessão de uso de imóvel público busca também obter o melhor preço de venda ou remuneração pelo uso, com o fim de garantir a própria manutenção e defesa dos bens públicos.

Click na imagem para ampliar.
Diante dos fatos o juiz acrescenta na liminar que há indícios de irregularidades no referido contrato de locação citado na ação popular, bem como presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar que determina a suspensão imediata das obras de ampliação do Líder - Cidade Velha, realizada no imóvel da COSANPA, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Em entrevista à Rádio Metropolitana FM nesta sexta-feira (28/02), o Deputado Wlad agradeceu ao Poder Judiciário, frisando a seriedade e responsabilidade que o mesmo possui para com as causas públicas, lembrando inclusive que chegou a desafiar os proprietários do Grupo Líder a provarem serem proprietários do imóvel em troca da renúncia de seu mandato parlamentar. Ao final, Wladimir Costa lembrou que outros casos de apropriação de patrimônio público praticados pelo Grupo Líder que já chegaram ao seu conhecimento, serão denúncias nos próximos dias, assim como o caso no bairro da cidade velha.

Um comentário:

  1. Meus parabéns meu amigo deputado Wladimir Costa por mais uam luta em favor da causa publica . Um abraço Benedito Gonçalves

    ResponderExcluir

Postagens Com Maior Numero de Acessos: